terça-feira, 17 de novembro de 2009

Código Contributivo - retrato de um País incoerente

O Código Contributivo que, até ver, entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 é um mar de incoerências e o retrato do cinismo em que vivemos desde há muito.

Desde logo, ainda não está regulamentado, sendo pouco provável que a regulamentação seja publicada e entre em vigor antes de o Código entrar em vigor.

Depois, porque bem à moda do nosso legislador de gabinete, só parte entra em vigor em 2010, proque aspectos há que funcionam em 2011 e alguns em 2012. Assim há tempo para muitos diplomas intercalares, uns "para complicar", outros para tentar corrigir disparates da versão originária.

Além disso, à míngua de capacidade inspectiva do Estado, para perseguir os "falsos recibos verdes", tributam-se os "verdadeiros" recibos verdes na esfera das empresas. Isso mesmo: uma empresa passa a pagar Segurança Social pelos serviços de um picheleiro que a visite um vez sem exemplo...

Como se isto não bastasse, é sabido que os contratos a termo são um fenómeno típico dos países de despedimento rígido. Pois bem, o legislador tipifica, na lei laboral, os casos em que a contratação a termo é lícita e legítima.

Repare o leitor: lícita e legítima...

Que faz o Código Contributivo? Castiga essa licitude e essa legitimidade com um agravamento da taxa em 3%...

Lembram-se das dissretações acerca do turismo como sector estratégico? Os contratos a termo sazonais são castigados sem dó nem piedade, passando as empresas turísticas de 23,75% para 26,75% de taxa contributiva...

Em tempo de crise global, o Estado Português trata de aumentar os custos em Segurança Social, sem retorno significativo para as pessoas e para piorar ainda mais as empresas e sua recuperação.

Espantoso.

Quanto à técnica legislativa, este código esqueceu-se (parece incrível, mas é verdade) de regular matérias tão importantes como o regime contributivo das compensações por caducidade do contrato a termo, ou a indemnização a que tem direito o trabalhador que resolve o seu contrato com justa causa...

A tudo subjaz um Estado sem estratégia, que depois de anos e anos sem nada fazer para recuperar a natalidade (por onde se resolve, no plano estrutural, a questão da sustentabilidade da Segurança Social) vem aflito, isentar de tributação em sede de Segurança Social os subsídios de creche, matéria "fracturante" na qual devia estar a pensar há décadas!

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